Acordo entre INPI e Anvisa acelera exame de patentes na área de fármacos

Portaria conjunta põe fim a impasse antigo entre os órgãos e deve envolver, de imediato, mais de 20 mil pedidos. 

Brasília (12 de abril) – Será assinada nesta quarta-feira portaria conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que põe fim a um impasse de 16 anos nos pedidos de patentes na área de produtos e processos farmacêuticos. O acordo agilizará as análises e facilitará a chegada de novos genéricos ao mercado.

A norma será assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente da República, Michel Temer, e dos ministros Marcos Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e Ricardo Barros (Saúde).

Para o ministro Marcos Pereira, a portaria representa mais um grande avanço no esforço do MDIC para modernizar o sistema de propriedade industrial brasileiro, por meio da reestruturação das atividades do INPI, órgão vinculado à pasta.

No último ano, o INPI ganhou o reforço de 210 examinadores de patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. “O INPI representa pilar fundamental da nova geração de políticas industriais, baseadas na ampliação da competitividade das empresas por meio da inovação”, afirma Marcos Pereira.

“A medida vai proporcionar a presença de mais medicamentos genéricos no mercado de forma mais rápida, contribuindo para aumentar o acesso a medicamentos com preços mais acessíveis à população. Os processos de análise de patente serão agilizados, eliminando as filas gigantescas que temos hoje”, avalia o ministro da saúde, Ricardo Barros. 

De acordo com estimativa realizada pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o impasse gerado no atual processo faz com que a patente fique vigente além do prazo legal, entre 1,75 e 5,58 anos adicionais. A análise foi feita com sete medicamentos usados no tratamento de hepatite, HIV/Aids, artrite reumatoide entre outros, resultando no gasto adicional, pelo Ministério da Saúde, de R$ 2,02 bilhões até 2016.

Portaria conjunta

Com a nova regra, a Anvisa analisará os pedidos, para a anuência prévia, com foco no impacto à saúde pública, enquanto o INPI será o responsável por analisar os critérios de patenteabilidade. A Anvisa também poderá enviar subsídios para o exame no INPI, caso necessário.

O acordo envolverá um grande número de processos de patentes. De 2000 a 2015, por exemplo, foram depositados no INPI 21.733 pedidos de patentes para produtos farmacêuticos, que dependem da anuência prévia.

A portaria conjunta encerra eventuais conflitos de competência entre os dois órgãos em relação a anuência prévia nos processos de concessão de patentes, eliminando, portanto, divergências na interpretação da legislação sobre os critérios de análise.

Para o setor químico-farmacêutico, a portaria reduz burocracia e melhora o ambiente de negócios, ao oferecer segurança jurídica e agilidade no exame de pedidos.  

Articulação institucional

Além da portaria, a Anvisa e o INPI vão criar um Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI), com o objetivo de analisar e sugerir mecanismos, procedimentos e possíveis instrumentos formais para articulação entre as instituições.

O grupo vai debater e buscar uma interpretação comum das condições de patenteabilidade para um grupo de categorias de reivindicação de interesse para a saúde.

Contratos de tecnologia: simplificação do processo

Além de modernizar a legislação na área de fármacos, o INPI contará, a partir de hoje, com outra medida antiburocracia. Um nova Instrução Normativa, publicada no DOU, vai reduzir o escopo de análise dos contratos que tratam de transferência de tecnologia. A mudança elimina a análise de mérito pelo órgão e deixa para o INPI a tarefa de apenas registrar os contratos.

A mudança havia sido demandada pelo setor produtivo e passou por estudo e consultas ao setor privado e área técnica do INPI, Banco Central e Secretaria da Receita Federal.

A conclusão foi de que o INPI deveria alterar os critérios para averbação e registro de contratos de transferência de tecnologia, se atendo exclusivamente ao definido na Lei de Propriedade Industrial e não mais avaliando o mérito dos contratos ao interpretar e aplicar a legislação fiscal e de remessa de capitais.  

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